noscriptManual do Eleitor
Quem é obrigado a votar?
• Os alfabetizados maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos, os inválidos e os com residência permanente no exterior podem requerer isenção eleitoral e, para tanto, deverão dirigir-se ao Cartório eleitoral a qualquer tempo.
Quando o voto não é obrigatório?
• O voto, assim como o Título de Eleitor, só é facultativo para pessoas analfabetas, pessoas cuja idade seja de 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos, ou mais de 70 (setenta) anos. Pessoas enfermas devem comparecer posteriormente aos cartórios eleitorais para justificarem sua ausência às urnas.
O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
• Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório.
Estrangeiros têm direito ao voto?
• Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou adquirida.
Quem tem prioridade de votar?
• Os candidatos têm prioridade de voto.
Quem tem preferência para votar?
• Pessoas idosas;
• gestantes e lactantes;
• policiais militares em serviços;
• promotores e juízes eleitorais;
• além de servidores da Justiça Eleitoral
Como vou saber onde votar?
• Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua Zona e da Seção em que vota e verifique seu endereço.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
• O eleitor irá votar primeiro para Deputado Federal, depois para Deputado Estadual, então votará para Senador, depois para Governador e por último, para Presidente.
Posso levar "cola" para votar?
• Pode e deve. Para facilitar o voto, o eleitor deve levar os números dos candidatos anotados num papel. Primeiro o número do deputado federal, depois do deputado estadual, na seqüência virão senador, governador e presidente.
Não sei onde votar e não tenho Título de Eleitor. Como faço?
• Basta ligar para a Central de Informações do TRE, pelo telefone 41-3333-5828.
Que documentos devo levar para exercer meu direito de voto?
• Leve o Título Eleitoral e o RG (identidade). O eleitor poderá votar apenas com o RG (identidade) ou com outro documento oficial original com foto (carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira de órgão representativo, passaporte), desde que saiba o número da Seção Eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu Título. Em qualquer caso o voto só é possível quando o nome do eleitor constar da lista de votação e da memória da urna.
Como devo proceder para votar se estiver fora do meu Município?
• A justificativa não é mais feita nas agências dos Correios. Ela agora é de graça e pode ser feita em qualquer seção eleitoral. O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), está disponível nos Cartórios Eleitorais e no prédio do TRE, bem como nos sites do TSE (www.tse.gov.br) e do TRE-PR (www.tre-pr.gov.br). No dia da eleição, o RJE estará disponível em todos os locais de votação e deverá ser preenchido com o nome completo, sigla do Estado de origem do Título, número da Zona Eleitoral, data de nascimento, número do Título, filiação, local onde está no dia da votação e assinatura.
Caso não justifique no dia da eleição, você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, preencha, em Cartório, um requerimento dirigido ao Juiz e aguarde o deferimento.
E como devo fazer se estiver fora do País?
• Você precisa apenas comparecer ao Cartório Eleitoral e apresentar o passaporte, comprovando sua viagem ao exterior, no prazo de 30 dias a contar da data de seu retorno ao Brasil.
O que fazer se não votei nos dois turnos e não estiver viajando?
• Você deve justificar sua ausência na Zona Eleitoral à qual pertence seu título, no prazo de 60 dias. As justificativas devem ser acompanhadas de comprovantes.
O que acontece se eu não votar?
• Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz
Quantas vezes posso justificar o voto?
• Pode-se justificar o voto quantas vezes for necessário, mas não esqueça que o seu voto é fundamental para a escolha de nossos representantes.>
Qual o prazo para justificar porque não votei?
• É de 60 (sessenta) dias, a contar da data da eleição, quando estiver no País e, se estiver no exterior, 30 (trinta) dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.
O que acontece se deixei de votar por 3 (três) eleições consecutivas?
• Se você justificou a ausência de voto nas eleições, não há problema algum. Mas se você não votou e não justificou, deverá tomar a iniciativa de regularizar sua situação. No prazo de 6 (seis) meses da última eleição deverá comprovar junto ao Cartório Eleitoral de seu domicílio o motivo de sua ausência, através de justificativas ou do pagamento das multas correspondentes, pois do contrário terá sua inscrição cancelada.
Não votei e não tenho justificativa. E agora?
• Dirija-se ao Cartório Eleitoral onde você está inscrito e solicite sua regularização. Será cobrada multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral da Zona, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será fornecida a Certidão de Quitação Eleitoral.
Se não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
• Você pode votar no segundo turno. No entanto, ainda assim será necessário justificar-se pela ausência no primeiro turno.
Estava morando no exterior e não voto há várias eleições.
Como regularizar a minha situação?
• Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando o passaporte e a passagem no prazo de 30 (trinta) dias a contar do retorno ao País. No dia da eleição, ainda existe a possibilidade de requerer a justificação no Serviço Consular Brasileiro. Porém, pelo Código Eleitoral, se já se passaram três eleições sem que tenha votado ou justificado o voto, seu título será automaticamente cancelado.
Como faço para pagar a multa por não ter votado?
• Você deve ir, munido de seu título e RG (identidade), ao seu Cartório, onde será preenchida a Guia de Recolhimento de Multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em Casas Lotéricas. Não existindo Caixa Econômica Federal nem Casas Lotéricas, a multa deverá ser paga mediante Vale Postal das Agências do Correio.
Se eu mudei definitivamente de cidade ou Estado, como vou votar?
• Você deve transferir o Título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu Título Eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG (identidade) original e comprovante de endereço. Será emitido um novo Título Eleitoral. Neste ano, o prazo já se encerrou. Compareça à sua cidade para votar ou justifique sua ausência em qualquer seção eleitoral. E após a eleição, compareça ao cartório eleitoral para requerer sua transferência.
Posso votar em trânsito?
• Não existe o voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar o voto, em qualquer Seção Eleitoral.
O que é domicílio eleitoral?
• É a circunscrição ou Zona Eleitoral onde a pessoa se inscreveu como eleitor.
O que é a Urna Eletrônica ?
• A Urna Eletrônica é um computador com disquetes internos. O equipamento é composto por uma tela de cristal líquido, um teclado numérico e o terminal do eleitor. O teclado da Urna Eletrônica é como um telefone, com mais 3 (três) teclas coloridas: BRANCO, para votar em branco; LARANJA, para corrigir e recomeçar em caso de erro; e VERDE, para confirmar o voto. Ainda faz parte da Urna o Microterminal, onde no dia da eleição é digitado o número do Título pelo Presidente de Mesa, habilitando e liberando a Urna para a votação.
É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
• Não. A proibição inicia-se às 24 horas do dia anterior ao da eleição até às 24 horas do dia da eleição. Esta restrição é estabelecida por uma resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Qual é o horário de votação?
• Das 8 às 17 horas, em todo o País. Às 17 horas serão recolhidos os Títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas para votar.
Posso votar trajando "short" ou bermuda?
• Sim, podendo até estar portando boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da Seção Eleitoral apenas o tempo necessário para votar.
Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
• O Título, juntamente com os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O Título será exigido, também, para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional, para posse em cargo público, entre outras circunstâncias.
Existe data limite para requerer a inscrição eleitoral ?
• Para aqueles que atendam a condição exigida (idade), a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral o cadastro de eleitores não recebe inscrições e transferências nos 150 dias anteriores à eleição, sendo reaberto após a proclamação do resultado da eleição.
Onde eu faço meu Título de Eleitor?
• Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos Fóruns Eleitorais ou nos ou nos Cartórios Eleitorais. Caso não haja um Cartório Eleitoral em seu Município, informe-se qual a cidade que controla as eleições em seu Município e compareça ao Cartório Eleitoral desta cidade. Caso não saiba o endereço do Cartório Eleitoral em seu Município, consulte o TRE pelo telefone 41 3330.8500, ou caso possua internet, o site: www.tre-pr.gov.br (opção "Institucional"/Zonas Eleitorais)
Que documentos eu preciso levar?
Depende do caso, veja abaixo:
Vou fazer meu primeiro Título:
• documento que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, etc.)
• comprovante de residência atual, no Município (pelo menos três meses), em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não sendo aceitas correspondências particulares.
Vou transferir meu Título de Eleitor de outra cidade do mesmo Estado:
• documento que contenha nome completo, data da nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, etc.)
• comprovante de residência atual, no Município (pelo menos três meses), em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não sendo aceitas correspondências particulares.
• seu Título de Eleitor.
Vou transferir meu Título de Eleitor de outro Estado:
• documento que contenha nome completo, data da nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, etc.)
• comprovante de residência atual, no Município (pelo menos três meses), em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não sendo aceitas correspondências particulares.
• seu Título de Eleitor
Vou fazer uma revisão de meu Título de Eleitor (vou alterar meus dados, mas continuarei votando no mesmo local):
• documento que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, etc.)
• seu Título de Eleitor
Vou tirar uma Segunda via de meu Título de Eleitor:
• documento que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, etc.)
Quanto eu pago?
• A emissão do Título de Eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita.
Quanto tempo demora?
• A emissão do Título de Eleitor dá-se ao mesmo tempo em que você faz a solicitação, em alguns minutos já recebe o Título em mãos.
Qual o prazo para eu requerer a transferência do Título de Eleitor ?
• A transferência poderá ser requerida até 150 dias antes da eleição, devendo-se atender às exigências do transcurso de pelo menos 1 ano da inscrição anterior e residência mínima de 3 meses no novo domicílio.
E para requerer a revisão do Título de Eleitor ?
• A revisão dos dados cadastrais poderá ser requerida até 150 dias antes da eleição.
E para requerer a Segunda Via do Título de Eleitor ?
• A segunda Via do Título poderá ser requerida ao Juiz Eleitoral até 10 dias antes da Eleição.
Quando eu preciso pagar multa?
• A multa será cobrada quando você solicitar seu primeiro Título de Eleitor após ter completado 19 (dezenove) anos ou quando não tiver votado em alguma eleição sem justificar-se.
Quem perdeu o título de eleitor pode votar ?
• Na falta do Título, o eleitor poderá votar mediante apresentação da Carteira de Identidade (RG), desde que saiba a seção ou local de votação. O eleitor poderá requerer ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
Eu já fiz Título de Eleitor em outra localidade, mas me mudei. Devo fazer outro?
• Não. O Título de Eleitor é um documento único. Mas você pode transferi-lo para seu novo local de domicílio.
Eu me mudei recentemente, posso transferir meu Título de Eleitor?
• Sim, a única exigência é que você possua ao menos 3 (três) meses de domicílio na localidade para a qual deseja transferir. Não se esqueça que você deve comparecer ao TRE ou Cartório Eleitoral da localidade para a qual deseja transferir seu Título, dentro do prazo legal (150 dias antes da eleição).
Quando um Título pode ser cancelado?
Um Título de eleitor pode ser cancelado por:
• óbito do eleitor;
• duplicidade de títulos;
• perda dos direitos políticos;
• deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas;
• se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartório Eleitoral para a revisão
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